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Lei N° Complementar Nº 065, de 05 de maio de 2025.

Lei N° Complementar Nº 065, de 05 de maio de 2025.
“Estabelece a isenção de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis, para beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida – Lei Federal nº 14.620/03, de 13 de julho de 2023 e dá outras providências.”

 


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