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Lei N° 628, de 02 de maio de 2025.

Lei N° 628, de 02 de maio de 2025.
“Dispõe sobre a instituição de incentivo por produtividade aos Fiscais Tributários, Sanitários, Ambientais, de Obras e Posturas, bem como aos Servidores que exerçam Cargo em Comissão ou Função Gratificada investidos nas respectivas funções, e aos Coordenadores de Arrecadação e de Cadastro do Departamento de Cadastro e Arrecadação do Município de Nova Viçosa, Estado da Bahia e, da outras providências.”


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