Lei N° 487, de 17 de julho de 2019.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Público Municipal a realizar a contratação de profissionais, através de Processo Seletivo, nos Programas financiados pelo Governo Federal em atendimento a Instrução 03/2018 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.”