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Sobre a Câmara

No Brasil, a Câmara Municipal é o órgão legislativo dos municípios, configurando-se como a assembleia de representantes dos cidadãos ali residentes.

Cada município tem um número máximo de vereadores, fixados pela Constituição de 1988. Depois da Emenda Constitucional 58 de 2009, assim ficaram fixados os limites máximos para a composição das Câmaras Municipais (CF, art. 29, IV):

nº de Vereadores nº de Habitantes nº de Vereadores nº de Habitantes
9 até 15 mil 33 1,05 milhão até 1,2 mi
11 15 mil até 30 mil 35 1,2 milhão até 1,35 mi
13 30 mil até 50 mil 37 1,35 milhão até 1,5 mi
15 50 mil até 80 mil 39 1,5 milhão até 1,8 mi
17 80 mil até 120 mil 41 1,8 milhão até 2,4 mi
19 120 mil até 160 mil 43 2,4 milhões até 3 mi
21 160 mil até 300 mil 45 3 milhões até 4 mi
23 300 mil até 450 mil 47 4 milhões até 5 mi
25 450 mil até 600 mil 49 5 milhões até 6 mi
27 600 mil até 750 mil 51 6 milhões até 7 mi
29 750 mil até 900 mil 53 7 milhões até 8 mi
31 900 mil até 1,05 milhão 55 mais de 8 milhões

Compete às Câmaras fixar o subsídio dos Vereadores em cada legislatura para a legislatura seguinte, respeitando sempre a Constituição e o que mais estiver disposto na Lei Orgânica do município.(https://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%A2mara_municipal_(Brasil)

 


LOCALIZAÇÃO

R. Pres. Costa e Silva - Cajueiro, Nova Viçosa - BA, 45920-000

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segunda/sexta: 8:00h às 17:00h

TELEFONE

(73) 3198.0274

E-MAIL

ouvidoria@camaranovavicosa.ba.gov.br