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Última atualização: agosto 26, 2025
As Funções da Câmara Municipal
A Câmara Municipal exerce um papel fundamental na organização e no bom funcionamento da vida pública local. Suas atribuições são diversas e envolvem legislar, fiscalizar, representar os cidadãos e administrar internamente seus próprios trabalhos.
A função legislativa consiste em criar, discutir, alterar e aprovar leis municipais sobre assuntos de interesse local, como o Código de Posturas, o Plano Diretor, o orçamento do município, as leis de uso do solo, o transporte público, entre outros.
Através da função fiscalizadora, a Câmara acompanha de perto as ações do Poder Executivo, avaliando o uso do dinheiro público, fiscalizando secretarias e órgãos municipais, analisando as contas da prefeitura com o apoio do Tribunal de Contas e, se necessário, instaurando Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
Já a função representativa reforça o compromisso dos vereadores com a população. Cabe a eles ouvir as demandas dos moradores, bairros, associações e lideranças comunitárias, levando essas questões para debate dentro da Câmara ou encaminhando-as ao Executivo.
Internamente, a Câmara exerce também a função administrativa, organizando seu próprio funcionamento. Isso inclui o regimento interno, estrutura administrativa, definição de cargos, horários e sessões, além de julgar seus próprios membros em casos como a quebra de decoro parlamentar.
Outro papel essencial é a aprovação do orçamento municipal. Os vereadores analisam e votam leis como a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), podendo também propor emendas que melhorem a alocação dos recursos públicos.
Por fim, existem atribuições específicas, como aprovar ou rejeitar projetos do Executivo, autorizar o prefeito a ausentar-se do município por mais de 15 dias, permitir a contratação de empréstimos pelo município e autorizar concessões e permissões de uso de bens públicos.
Todas essas funções têm como base legal a Constituição Federal (Artigos 29 e 30), a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da própria Câmara, que juntos garantem a legitimidade e a responsabilidade das ações do Poder Legislativo municipal.
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